Competências atribuídas ao IAMA IPRA, no âmbito do Modo de Produção Biológico

03/03/2022
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Para que possam ostentar referências ao Modo de Produção Biológico e, em particular, a menção “Agricultura Biológica – sistema de controlo UE” os operadores dos Açores têm que notificar a autoridade competente, o IAMA, Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, na Região Autónoma dos Açores, a sua atividade e submeter as suas explorações agrícolas, unidades de transformação, comercialização ou de importação a um sistema de controlo.


A notificação da atividade é obrigatória para todos os operadores (vincula ao controlo em MPB) e abrange:
- Produtores: produção vegetal, produção animal e aquicultura
- Preparadores
- Distribuidores
- Importadores

Os produtores da RAA que pretendam iniciar a atividade em MPB devem:
- Escolher um organismo de controlo e certificação e assinar contrato;
- Enviar ao IAMA a minuta de notificação de atividade.

Mais informações:

IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Fixo: 296 306 900
Fax: 296 653 707
Morada: Rua do Passal n.º150, 9500-096 Ponta Delgada