O que é a agricultura biológica?

É um método agrícola que visa produzir alimentos recorrendo a substâncias e processos naturais.
A agricultura biológica tende a ter um impacto ambiental limitado, na medida em que incentiva:

  • a utilização responsável da energia e dos recursos naturais
  • a conservação da biodiversidade
  • a preservação dos equilíbrios ecológicos regionais
  • a melhoria da fertilidade do solo
  • a conservação da qualidade da água

Quais os benefícios do Modo de Produção Biológico?

O modo de produção biológico tem benefícios para o ambiente, para os animais e para a sociedade:
  • Produz alimentos de elevada qualidade seguros, saudáveis e sustentáveis;
  • Promove o bem-estar animal e a satisfação das necessidades comportamentais específicas de cada espécie;
  • Promove a conservação dos recursos naturais como sejam água, o solo, a paisagem e os recursos genéticos;
  • Fornece serviços públicos que contribuem para a proteção do ambiente e resiliência às alterações climáticas, de que são exemplo a polinização e a regulação dos ciclos da água e de nutrientes, com destaque para o carbono e o azoto;
  • Minimiza a poluição, a utilização de fatores de produção externos e de materiais sintéticos, sendo interdita a aplicação de produtos poluentes como sejam os pesticidas, adubos químicos de síntese e organismos geneticamente modificados.

Entrarão em vigor em 2022 novas regras para a Agricultura Biológica?

As novas regras refletem a evolução do setor MPB, em rápido crescimento na Europa nos últimos anos e visam garantir condições de concorrência leal aos agricultores, evitar a fraude e manter a confiança dos consumidores.

Existe alguma estratégia delineada para a agricultura biológica na Região Autónoma dos Açores?

A Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2019, de 24 de abril, aprova a Estratégia para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica e o Plano de Ação para a Produção e Promoção de Produtos Agrícolas Biológicos da Região Autónoma dos Açores.

A Estratégia para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica e Plano de Ação para a Produção e Promoção de Produtos Biológicos na Região Autónoma dos Açores foi concebida para um horizonte temporal de 10 anos, tendo sido definidos cinco objetivos estratégicos, que passam pela expansão das áreas de produção biológica, aumento da produção e, consequentemente, da oferta de produtos agrícolas e agroalimentares com origem na produção biológica, promoção do conhecimento técnico e científico, dinamização da inovação empresarial e disponibilização de informação estatística, bem como fomento da promoção e reforço da confiança e da credibilidade destes produtos junto dos consumidores.

Para se atingirem estes objetivos estratégicos foram definidos quatro Eixos do Plano de Ação:

Eixo 1 – Produção
Eixo 2 – Investigação, Formação e Apoio Técnico
Eixo 3 – Inovação, Transferência de Conhecimento e Difusão de Informação
Eixo 4 – Promoção e Mercados

Estes Eixos do Plano de Ação são desenvolvidos através de objetivos operacionais e de diversas ações a realizar conjugando-se para o mesmo propósito global de aumentar a dimensão económica e a competitividade da atividade de produção agrícola biológica regional e contribuir para o desenvolvimento rural e da agricultura nas suas vertentes económicas, social e ambiental.

Quero iniciar atividade no setor biológico, que devo fazer em primeiro lugar?

Para que possam ostentar referências ao modo de produção biológico (MPB) e, em particular, a menção “Agricultura Biológica – sistema de controlo UE” os operadores têm que notificar às autoridades competentes, DGADR, no território continental e Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA, IPRA), na Região Autónoma dos Açores(RAA), a sua atividade e submeter as suas explorações agrícolas, de transformação, comercialização ou de importação a um sistema de controlo que cobre toda a fileira produtiva.

Os produtores da RAA que pretendam iniciar a atividade em Modo de Produção Biológico devem:
- Escolher um organismo de controlo e certificação e assinar contrato;
- Enviar ao IAMA, IPRA a minuta de notificação de atividade.

O que devo fazer para me tornar agricultor biológico?

Para ser Agricultor Biológico terá que seguir os seguintes passos:

- Cumprir as regras do Modo de Produção Biológico na sua exploração
- Enviar uma notificação de início de atividade ao IAMA
- Contratar um Organismo de Controlo para entidade certificadora

Que Organismos de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico operam em Portugal?

Em Portugal operam 9 Organismos de Controlo e Certificação, sendo que destes, 6 atuam neste momento na RAA:







Consulte aqui a lista completa de Organismos de Controlo e Certificação acreditados em Portugal 

Onde posso encontrar as minutas de registo de atividade?

No separador "Produtor" poderá descarregar as minutas para a notificação de atividade em modo de produção biológico.

Pretendo comercializar os meus produtos biológicos

Todos os produtores, transformadores e comerciantes que desejem comercializar os seus produtos como biológicos devem estar registados numa agência ou organismo de controlo, responsável por verificar que o operador cumpre as regras de produção biológica. 

Quais são os produtos fitofarmacêuticos que podem ser utilizados em agricultura biológica?

Em agricultura biológica podem ser utilizados os produtos previstos no Anexo II do Regulamento (CE) nº 889/2008, o qual estabelece o conjunto dos produtos autorizados na produção biológica. 

Tratando-se em alguns casos, de substâncias ativas de produtos fitofarmacêuticos, estas só podem ser utilizadas se homologadas no Estado-Membro, autorizadas para uma determinada finalidade e nas condições de utilização permitidas nesse Estado-Membro para a agricultura em geral, de acordo com as disposições da União Europeia e nacionais relativas à colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos.

Fonte: DGADR/DGAV


Quais as substâncias de base que podem ser utilizadas em agricultura biológica?

Nem todas as substâncias de base autorizadas na agricultura convencional podem ser utilizadas em agricultura biológica.
Assim, para que tal seja permitido, a substância de base deve cumprir com os seguintes requisitos: 
- Ser abrangida pela definição de "género alimentício” constante do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º178/2012; e 
- Ter origem vegetal ou animal. 

Salienta-se, no entanto, que em agricultura biológica estas substâncias não devem ser utilizadas como herbicidas, mas apenas para o controlo de pragas e doenças.
As substâncias de base atualmente aprovadas e que podem ser utilizadas em agricultura biológica, encontram-se no ficheiro “Listadas substancias de base permitidas em agricultura biológica” disponível em: Lista das Substâncias de Base permitidas em Agricultura Biológica em Portugal (dgadr.gov.pt)

Fonte: DGAV/DGAGR

Como identifico um produto biológico?

Desde a sua produção até ao consumo, os produtos biológicos passam por várias etapas. Na União Europeia foi criado um logótipo que permite identificar visualmente os produtos certificados em modo de produção biológico (MPB). Assim para quem vende e para quem consome, em qualquer país da União Europeia, é fácil identificar os produtos biológicos e ter a garantia de que todo o processo de produção cumpre as regras previstas na legislação europeia.
O logótipo do MPB só pode ser utilizado em produtos que tenham sido certificados como biológicos por um organismo de controlo autorizado, que verifica o cumprimento das condições regulamentares.

Quando é que as palavras "Biológico" ou "Bio" podem ser utilizadas?

Só podem ser utilizadas em produtos que cumpram as regras de produção biológica e que sejam controlados e certificados por um organismo de controlo reconhecido pelo Estado-Membro especificamente para esse fim.

A palavra "biológico" ou sua abreviatura "bio" podem constar nos produtos transformados?

Podem constar:
- Na lista dos ingredientes quando o produto transformado é composto por um mínimo de 95% de ingredientes biológicos;
- Na lista dos ingredientes e no mesmo campo visual da denominação de venda dos produtos da caça ou da pesca, desde que os restantes ingredientes sejam todos biológicos.

Mas a lista dos ingredientes tem que: 
- Indicar quais são os ingredientes biológicos;
- Incluir uma indicação da percentagem total de ingredientes biológicos em relação à quantidade total de ingredientes.

A palavra “biológico ou a sua abreviatura “bio” e a indicação da percentagem tem que estar na mesma cor, dimensão e tipo de letra que as restantes indicações constantes da lista de ingredientes.

Onde posso comprar produtos biológicos?

Os produtos embalados e rotulados com o logótipo podem ser vendidos em qualquer estabelecimento comercial.
Contudo, os produtos a granel só podem ser comercializados em locais supervisionados por um organismo de controlo autorizado, por forma a garantir a rastreabilidade dos produtos e o cumprimento das regras.