Existem regras especificas de rotulagem para estas situações.
Nestes produtos, para além da palavra "biológico" ou da sua abreviatura "bio", tem de constar o número de código da autoridade ou organismo de controlo.
Nestas situações o consumidor pode também, como boa prática, solicitar a prova documental (certificado), emitido pela respetiva autoridade ou organismo de controlo, que comprova que o operador na respetiva esfera de atividades (produtor transformador e/ou distribuidor) cumpre as regras da produção biológica.