POSEI - Portaria n.º 23/2023, de 23 de março

23/03/2023
Estabelece as normas de atribuição de suplementos ao Prémio aos Produtores de Leite do Programa POSEI de Portugal para a Região Autónoma dos Açores. Revoga a Portaria n.º 40/2021, de 20 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 118/2021, de 10 de novembro, 17/2022, de 7 de março, 37/2022, de 30 de maio e 41/2022, de 8 de junho.

A Portaria n.º 23/2023, de 23 de março, estabelece as normas de atribuição de suplementos ao Prémio aos Produtores de Leite do Programa POSEI de Portugal para a Região Autónoma dos Açores.

Suplementos
1 - Ao pagamento base do Prémio aos Produtores de Leite acrescem os seguintes suplementos:
a) 6,23 € (seis euros e vinte e três cêntimos) por tonelada de leite;
b) 150,00 € (cento e cinquenta euros) por tonelada de leite reduzido, quando ocorra redução da produção de leite no primeiro e segundo semestres do ano 2023, comparativamente aos períodos homólogos do ano 2022.

2 - O suplemento referido na alínea b) do número anterior é atribuído, excecionalmente, a título do ano de 2023.
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