A Portaria, n.º 10/2022, de 15 de fevereiro, procede à décima alteração à Portaria n.º 26/2015, de 5 de março, alterada pelas Portarias n.º 65/2015, de 21 de maio, n.º 108/2015, de 31 de julho, n.º 19/2016, de 29 de fevereiro, n.º 49/2016, de 8 de junho, n.º 21/2017, de 14 de fevereiro, n.º 40/2017, de 26 de maio, n.º 43/2017, de 20 de junho, n.º 11/2019, de 13 de fevereiro e n.º 19/2021, de 15 de março, que estabelece as normas de aplicação da Medida 10 - «Agroambiente e Clima», do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020.
Artigo 3.º - É aditado o n.º 2 ao artigo 51.º Portaria n.º 26/2015, de 5 de março, com a seguinte redação: “2. O apoio a conceder à operação “Produção Integrada”, quando respeita à mesma parcela ou subparcela agrícola, não é cumulável com a Medida 11 – Agricultura Biológica”.”