Foi publicada em Jornal Oficial (JO) a portaria n.º 44/2023, de 12 de junho deste ano, que garante um apoio extra de 30 euros por colmeia ao abrigo do programa POSEI/Açores.
A ajuda, é dito no texto, resulta do “objetivo de promover, por um lado, a adesão dos produtores apícolas ao regime de qualidade DOP e à certificação MPB e compensar, por outro, os produtores pelos anos de menos produção, associada a oscilações relacionadas com fatores edafoclimáticos”.
É alterado o artigo 4.º, que agora refere que “o mel comercializado diretamente pelo produtor primário ao consumidor final, a estabelecimentos de comércio retalhista local, que abasteçam diretamente o consumidor final ou à restauração, é elegível até ao limite de 650 quilogramas por ano”.
No artigo 6.º é referido que o montante base da ajuda é de um euro por quilograma de mel comercializado, sendo atribuída majoração, ao montante base da ajuda, nos seguintes termos: de 10% aos apicultores ativos aprovados para a utilização do regime de qualidade de Denominação de Origem Protegida (DOP) ou certificados em Modo de Produção Biológico (MPB); de 20% ao mel comercializado através de uma Cooperativa ou uma Organização de Produtores com local que proceda à extração ou processamento de mel ou outros produtos apícolas, devidamente licenciados.
“Ao montante base da ajuda é atribuído um suplemento de 30 euros, por colmeia em produção”, prossegue o artigo.