A portaria que estabelece as regras de atribuição de um lote de 510,8 direitos individuais para efeitos de concessão do Prémio à Vaca Aleitante constante do programa POSEI-Açores e das condicionantes à sua utilização está já publicada em Jornal Oficial.
O documento contém as condições e compromissos que os produtores de leite deve satisfazer para se candidatarem à atribuição de direitos individuais ao Prémio à Vaca Aleitante, assim como os respetivos critérios de seleção.
O número máximo de direitos a atribuir por ilha é de 310,9 direitos para a ilha de São Miguel; 179,5 direitos para a ilha Terceira e 20,4 direitos para a ilha Graciosa, contendo ainda a portaria a fórmula que estabelece os direitos a atribuir a cada produtor.
O período de candidaturas decorre de 2 a 30 de junho de 2022 e as candidaturas devem ser apresentadas junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha, da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ou através de submissão de formulário eletrónico disponível em https://gestpdr.azores.gov.pt, acompanhadas da declaração do comprador de leite que ateste as transferências do volume de leite cru referidas no n.º 3 do artigo 4.º.