Regras específicas de rotulagem para além das regras gerais de rotulagem

31/08/2021
Capa
O logótipo biológico da União Europeia tem que constar em todos os géneros alimentícios pré-embalados na União Europeia

O logótipo biológico da União Europeia tem que estar acompanhado, no mesmo campo visual, por:

Número de código da autoridade ou organismo que controlou e certificou o produto, composto por:
-PT: código do país onde formam realizados os controlos;
-BIO: termo que estabelece uma ligação ao método de produção biológica;
-000: número de referência atribuído pela autoridade competente, em Portugal, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Local de Origem (indicado abaixo do código do organismo de controlo): 

-Portugal ou nome do país de onde pelo menos 98% dos ingredientes são provenientes;
-UE: ingredientes produzidos na União Europeia;
-Não UE: ingredientes produzidos num país não pertencente à União Europeia.