Aos produtos de leite em modo de produção biológico ou em regime de conversão será atribuído um suplemento de 23€/Ton ao valor base.
Ficam excluídos dos rateios iniciais os primeiros 150.000 kg de leite entregues por beneficiário, dos produtores em MPB, ou em conversão.
Montante da Ajuda Base
-Montante base é calculado multiplicando a quantidade de leite objeto de entregas e vendas diretas expressa em toneladas por 35€;
-Aos produtores de leite das ilhas Flores, Pico e Faial que tiverem um acréscimo de produção, em relação ao ano n-1, será atribuído um suplemento à produção acrescida de 20 €/Ton;
-Aos montantes apresentados acresce um suplemento de 6,23 €/Ton;