Os apoios são concedidos, em regra durante um período máximo de 5 anos, mediante apresentação do pedido de ajuda anual.
Se o montante disponível for insuficiente para satisfazer todos os pedidos numa dada prioridade, estes são aprovados por ordem crescente de área candidata e em caso de igualdade, por ordem da sua apresentação.
Para ser elegível o produtor tem de explorar uma área mínima certificada de 0,5 ha, no caso da pastagem permanente, 0,1 ha em culturas de ar livre (fruticultura, frutos secos (castanha), horticultura, chá) e 0,025 ha em culturas sob coberto (ananás e horticultura).
Montante da ajuda base:
- 900 €/ha Fruticultura
- 600 €/ha Horticultura
- 900 €/ha Ananás
- 900 €/ha Cultura do chá
- 180 €/ha Castanha
- 200 €/ha Pastagem natural ou prado permanente