PRORURAL + Medida 11 - Agricultura Biológica

09/08/2021
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Os apoios são concedidos, durante um período máximo de três anos, mediante apresentação do pedido de ajuda anual. Se o montante disponível for insuficiente para satisfazer todos os pedidos numa dada prioridade, estes são aprovados por ordem crescente de área candidata e em caso de igualdade, por ordem da sua apresentação.
Para ser elegível o produtor tem de explorar uma área mínima de 0,5 ha no caso da pastagem permanente, 0,1 ha nas culturas ao ar livre (fruticultura, frutos secos (castanha), horticultura, chá) e 0,025 ha em culturas sob coberto (ananás e horticultura).

Montante da ajuda base:

- 1.080 €/ha - Fruticultura
- 720,00 €/ha - Horticultura
- 1.080 €/ha - Ananás
- 1.080 €/ha - Cultura do chá
- 216 €/ha - Castanha
- 240 €/ha - Pastagem natural ou prado permanente

Mais informações em: