Portaria n.º 17/2023, de 1 de março

01/03/2023
Capa
Esta portaria estabelece:
As regras relativas à prorrogação do período de compromisso para as intervenções 10.1.1 – Conservação de curraletas e lagidos da cultura da vinha, 10.1.2 – Conservação de pomares tradicionais dos Açores, 10.1.3 – Conservação de sebes vivas para a proteção de culturas hortofrutiflorícolas, plantas aromáticas e medicinais, 10.1.4 – Manutenção da extensificação da produção pecuária, 10.1.6 – Proteção da raça bovina autóctone Ramo Grande, 10.1.8 - Pagamento de compensações a zonas agrícolas incluídas nos planos de gestão das bacias hidrográficas, da submedida 10.1 – Pagamento de compromissos respeitantes ao agroambiente e ao clima, da medida 10 – Agroambiente e clima e para as submedidas 11.1 - Pagamentos destinados à conversão a práticas e métodos de agricultura biológica e submedida 11.2 - Pagamentos destinados à manutenção a práticas e métodos de agricultura biológica, da medida 11 – Agricultura biológica; e

As regras relativas aos aumentos de área para as intervenções 10.1.1 – Conservação de curraletas e lagidos da cultura da vinha, 10.1.2 – Conservação de pomares tradicionais dos Açores, 10.1.3 – Conservação de sebes vivas para a proteção de culturas hortofrutiflorícolas, plantas aromáticas e medicinais, 10.1.4 – Manutenção da extensificação da produção pecuária e 10.1.8 - Pagamento de compensações a zonas agrícolas incluídas nos planos de gestão das bacias hidrográficas, da submedida 10.1 – Pagamento de compromissos respeitantes ao agroambiente e ao clima, da medida 10 – Agroambiente e clima e para as submedidas 11.1 - Pagamentos destinados à conversão a práticas e métodos de agricultura biológica e submedida 11.2 - Pagamentos destinados à manutenção a práticas e métodos de agricultura biológica, da medida 11 – Agricultura biológica.

O período de compromisso, no âmbito das intervenções e submedidas referidas nos pontos anteriores, pode ser prorrogado até 31 de dezembro de 2023.